STF Autoriza Apreensão de Passaportes e CNHs de Devedores


 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (10 a 1), permitir a apreensão de passaportes e Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) de devedores inadimplentes.  No entanto, a decisão não se aplica de forma generalizada, sendo reservada a casos específicos e analisados individualmente, garantindo-se o devido processo legal e a avaliação criteriosa de cada situação.  A intenção é utilizar a apreensão como instrumento de pressão para a negociação e quitação das dívidas, sem contudo ferir direitos fundamentais.

 

A polêmica central da decisão gira em torno do caráter coercitivo da medida, especialmente no que concerne à suspensão do direito de dirigir.  O STF reconheceu o potencial dessa restrição para impulsionar a resolução de débitos, argumentando que a possibilidade de apreensão da CNH pode motivar os devedores a buscarem acordos com seus credores.  Entretanto, a Corte ressaltou a necessidade de cautela para evitar abusos e garantir que a medida não afete desproporcionalmente a vida dos indivíduos.

 

Para mitigar possíveis impactos negativos, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que a decisão não deve comprometer o direito de ir e vir, no caso da apreensão do passaporte, nem o exercício profissional, no caso de motoristas que dependem da CNH para trabalhar.  A medida também não se aplicará a dívidas de valor insignificante, cabendo ao credor solicitar a apreensão do documento, demonstrando a necessidade e a proporcionalidade da medida em cada caso concreto.  Estima-se que cerca de 70 milhões de brasileiros possuam dívidas registradas em órgãos de crédito.

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