STF Autoriza Apreensão de Passaportes e CNHs de Devedores
A polêmica central da decisão gira em torno do caráter coercitivo da medida, especialmente no que concerne à suspensão do direito de dirigir. O STF reconheceu o potencial dessa restrição para impulsionar a resolução de débitos, argumentando que a possibilidade de apreensão da CNH pode motivar os devedores a buscarem acordos com seus credores. Entretanto, a Corte ressaltou a necessidade de cautela para evitar abusos e garantir que a medida não afete desproporcionalmente a vida dos indivíduos.
Para mitigar possíveis impactos negativos, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que a decisão não deve comprometer o direito de ir e vir, no caso da apreensão do passaporte, nem o exercício profissional, no caso de motoristas que dependem da CNH para trabalhar. A medida também não se aplicará a dívidas de valor insignificante, cabendo ao credor solicitar a apreensão do documento, demonstrando a necessidade e a proporcionalidade da medida em cada caso concreto. Estima-se que cerca de 70 milhões de brasileiros possuam dívidas registradas em órgãos de crédito.